Últimas Notícias
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15/05/2023 - Sociedade de economia mista. Regime de exclusividade. Serviço público essencial. Equiparação à Fazenda Pública. Impenhorabilidade.
STJ. Segunda Turma, REsp n. 2.036.038 – RJ, Relator Ministro Francisco Falcão, julgado em 18/04/2023, DJe 24/04/2023.
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08/12/2022 - Terras da União – abertura de matrícula. Transferência para o Estado do Amapá. Territorialidade.
TJAP. 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública. Processo n. 082983/2022-14, Comarca de Macapá, Relatora Juíza de Direito de Entrância Final Liege Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes, julgado em 05/12/2022.
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19/05/2022 - REURB-S. Imóvel penhorado – Fazenda Pública. Procedimento registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de REURB-S em imóvel penhorado pela Fazenda Pública.
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08/03/2022 - PL define prioridade para imóveis rurais no caso de penhora, adjudicação ou arresto para pagamento da Fazenda Pública
De acordo com autor, projeto pretende resolver conflitos agrários e promover programas de inclusão produtiva e cidadã.
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11/11/2021 - Cartórios chefiados por interinos serão isentos de imposto na arrecadação por serviços registrais e notariais
Sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública considerou que cartórios dirigidos por interinos têm direito a imunidade recíproca, regra na qual é determinado que Entes públicos não cobrem impostos em cima de serviços prestados pelos próprios Órgãos Públicos.
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29/07/2021 - Georreferenciamento. Penhora – Fazenda Nacional – anuência. Procedimento registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da anuência da Fazenda Pública no caso de georreferenciamento de imóvel rural penhorado.
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29/07/2021 - Cálculo do ITBI deve ser feito com base em valor venal do IPTU, diz juiz
Decisão foi proferida pela 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
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14/07/2021 - Empresa de loteamento que não entregou área verde deve indenizar cliente
A sentença foi proferida pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz.
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15/05/2020 - TJ/SC - Justiça reconhece cálculo ilegal de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis em Itajaí
A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, titular da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Itajaí, em sentença prolatada nesta semana, reconheceu a ilegalidade na forma como o Município de Itajaí cobra e arbitra o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
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01/02/2019 - Clipping – Conjur - Postos com débito de ICMS obtêm certidão negativa usando imóvel como caução
O juiz de direito Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou a expedição de certidão positiva com efeito de negativa aos débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em aberto de três postos de gasolina de São Carlos (SP) para continuação de atividades empresariais regulares no ramo das licitações.
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19/10/2018 - Clipping – Conjur – Cabe ao comprador de imóvel avisar transferência de propriedade, diz juiz
O dever de comunicar a transferência de propriedade de imóvel é de quem compra, não de quem vende. Assim entendeu o juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao extinguir processo que cobrava Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do antigo dono de propriedade.
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08/08/2018 - TJ/DF: Suspensão de uso de cartas de crédito em licitação de imóveis da Terracap é mantida
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em decisão monocrática do relator, negou o pedido de suspensão de liminar feito pela Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap e manteve a decisão proferida pelo juiz substituto da 4ª vara de Fazenda Pública do Distrito Federal
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02/07/2018 - TJ/RO: Justiça determina a desocupação do Conjunto Habitacional Pro Moradia Leste
Na última quarta-feira, 27.06, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque, que respondia pela 1ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu o pedido de suspensão da ordem liminar que determinava a retirada de invasores do Conjunto Habitacional Pro Moradia Leste
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29/05/2018 - Clipping – Migalhas - ITCMD deve ser calculado com valor de mercado do imóvel na data da abertura da sucessão
O juiz de Direito Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª vara da Fazenda Pública de SP, deferiu liminar para determinar que o ITCMD tenha como base de cálculo o valor referente ao IPTU lançado no mesmo exercício, considerado como valor venal o valor de mercado do imóvel na data da abertura da sucessão, devidamente corrigido.
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11/05/2018 - TJ/AM: Município de Manaus e Implurb são condenados a fiscalizar e fazer o levantamento de imóveis abandonados da capital
O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Manaus, condenou o Município de Manaus e o Instituto de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb) a procederem com a fiscalização e o levantamento de todos os imóveis não utilizados, subutilizados ou abandonados na capital do Amazonas.
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23/04/2018 - CGJSP - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - IMPUGNAÇÃO. MUNICÍPIO. ESTADO - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - FORO - COMPETÊNCIA. TERRAS DEVOLUTAS - DISCRIMINAÇÃO.
Terra devoluta – presunção – impugnação pela Fazenda do Estado. Imóvel objeto de registro – presunção de que a propriedade seja daquele que figura no Registro Imobiliário. A retificação de registro não tem por finalidade alterar a dominialidade do imóvel. O cancelamento do registro depende de declaração do domínio público sobre o imóvel em ação discriminatória, ou outra de natureza petitória.
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12/04/2018 - Artigo - A problemática da averbação da CDA nos registros públicos de imóveis - Por Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues
"A inscrição é ato que tem por condão legitimar a origem dos créditos em favor da Fazenda Pública, tornando-os aptos à cobrança pela via executiva judicial.”
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04/01/2018 - LEIA DECISÃO – Devedor pode oferecer imóvel como caução para obter certidão negativa
Juíza concedeu liminar obrigando a Fazenda Pública de São Paulo a emitir o documento.
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04/01/2018 - Conjur (SP) - Devedor pode oferecer imóvel como caução para obter certidão negativa
O contribuinte com dívida tributária pode oferecer imóvel como caução para obter Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. A decisão é da juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio, da Vara de Fazenda Pública de São Carlos, ao conceder liminar obrigando a Fazenda Pública de São Paulo a emitir o documento.
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16/10/2017 - Executivos Fiscais, emolumentos e o registrador imobiliário
A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento prévio de custas e emolumentos (art. 39, da Lei nº 6.830/80). Tal privilégio, contudo, não a exime do ressarcimento do valor respectivo na hipótese de se tornar vencida na demanda (parágrafo único). Não há, desse modo, qualquer isenção de pagamento dos emolumentos, mas apenas dispensa de prévio depósito, postergando para o final da ação o ressarcimento respectivo.
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